dias de perseguição: Querem calar os profissionais da saúde a falarem sobre religião ou credos

Ao que aponta o caminho que está sendo seguido pelas autoridades no Brasil a perseguição religiosa parece estar muito distante de sua legítima “liberdade”. Depois de proibirem algumas Câmaras de Vereadores Municipais serem proibidas de lerem trechos da bíblia sagrada, agora tentam calam os profissionais de saúde: Querem a qualquer custa proibirem os psicólogos de falarem, professarem ou mencionarem qualquer coisa que se ligue religião.

O STF (Supremo Tribunal Federal) pode julgar em breve um caso com importantes repercussões para a liberdade religiosa. A corte vai decidir se o CFP (Conselho Federal de Psicologia) pode proibir profissionais da área de utilizarem princípios religiosos em seus atendimentos.

Em jogo, está uma resolução publicada pelo CFP em abril deste ano. A norma proíbe “utilizar o título de psicóloga ou psicólogo associado a vertentes religiosas” e “associar conceitos, métodos e técnicas da ciência psicológica a crenças religiosas”. Na prática, a consequência é que nenhum profissional pode se apresentar como um psicólogo de uma religião específica, nem incorporar princípios religiosos no seu atendimento.

Ao justificar a medida, o CFP afirmou que os profissionais precisam respeitar o caráter “laico” do Estado — embora a separação entre Estado e igreja não tenha qualquer efeito sobre o setor privado. Seria como impedir que hospitais e escolas particulares tivessem afiliação religiosa. O Partido Novo e o IBDR (Instituto Brasileiro de Direito e Religião) contestaram parte da resolução, em ação ajuizada no STF em 4 de agosto deste ano. As duas entidades apresentaram uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra os incisos V ao IX do artigo 3º da resolução. A Suprema Corte aceitou analisar o caso e já pediu que o CFP se pronuncie.

Semanas depois, o PDT, em reação ao pedido Novo, entrou com outra ADI para pedir exatamente o contrário, que o STF confirme a proibição de psicólogos de manifestarem suas crenças religiosas.
Violação da liberdade religiosa

Na petição, o IBDR e o Novo afirmam que a resolução ultrapassa as atribuições legais do CFP e viola a liberdade religiosa. Os autores argumentam que a norma do CFP se baseia em “uma falsa ideia de neutralidade religiosa”.

Thiago Vieira, diretor do IBDR e um dos autores da ação, diz que o veto imposto pelo CFP é descabido. “O CFP deseja que os psicólogos se abstenham de expressar publicamente sua religião, mesmo que esta faça parte inseparável de sua identidade. Isso é notável, já que várias outras profissões, como magistrados, têm associações religiosas”, afirma.

Vieira explica que a laicidade do Estado, na Constituição Federal, não pode ser usada para remover a religião da esfera pública. “O Estado deve criar as condições mínimas para que as pessoas religiosas possam exercer sua fé sem obstáculos, devendo garantir que as pessoas possam exercer sua fé em qualquer lugar, seja público ou privado”, diz.

Ao apresentar seu posicionamento na ação que tramita no STF, o CFP defendeu as normas contestadas e argumentou que “o exercício da profissão de psicólogo (…) de uma perspectiva laica” é “um dever profissional”.

Apesar do discurso do CFP em defesa de uma visão “laica”, um dos itens da resolução afirma que os psicólogos não podem legitimar “práticas de intolerância e racismo religioso” contra “comunidades de matriz africana, indígenas e tradicionais” — o que dá a entender que a discriminação contra outros grupos religiosos não é vedada.

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