Unidades de saúde são incluídas em regulamentação da capelania

Foram protocoladas sete mudanças no projeto de lei que regulamenta, em Curitiba, a assistência religiosa dentro das instituições de saúde. A fixação em norma municipal das atividades de capelania – como a assistência religiosa é chamada – foi proposta há um ano e meio (005.00139.2017) pelo vereador Dr. Wolmir Aguiar (PSC). Durante a tramitação, várias emendas foram retificando a proposição, que agora foi integralmente atualizada com o protocolo, pelo autor, de um substitutivo geral (031.00047.2018).
A inclusão das unidades de saúde no rol de instituições cujos pacientes estariam aptos à assistência religiosa é uma das inovações trazidas pelo substitutivo geral. Agora, também com a requalificação da expressão “lares de idosos”, a relação passa a ter onze itens: “hospitais, unidades de saúde, clínicas, ambulatórios, instituições de saúde mental, asilos, casas geriátricas, casas de repouso, casas de atendimento, casas de recuperação e congêneres, tanto da rede pública quanto privada, no município de Curitiba”.

Várias melhorias na redação do projeto original foram incorporadas, com destaque para duas. É trocada, no corpo do projeto de lei apresentado por Aguiar, a expressão “organização religiosa” por “confissão religiosa”, em tese mais abrangente. Também o artigo que garante o ingresso dos religiosos nas instituições de saúde foi reescrito: “fica assegurado o ingresso, nos estabelecimentos elencados no caput deste artigo, às autoridades religiosas para ministrar a assistência religiosa aos pacientes, a qualquer hora, somente após autorização pelo paciente ou familiares”.

A retirada do artigo 3º da proposta original confirma a intenção de tornar a proposição mais abrangente, pois a norma antes dizia que a assistência religiosa seria prestada por “padres, pastores, rabinos e pastorais eclesiásticas equivalentes, pertencentes às confissões religiosas legalmente estabelecidas”. Também foi retirada a obrigação de as instituições de saúde destinarem “sala devidamente equipada” aos capelães. Por sinal, foi incluído no projeto um dever aos religiosos, que agora passarão a “assinar termo de ciência de seus direitos e deveres” ao ingressar nas instituições de saúde.

Em vez de multar em R$ 500 as pessoas ou instituições de saúde que desrespeitem a regulamentação da capelania, o substitutivo indica a aplicação das penalidades previstas nas leis municipais 9.000/1996 e 1.658/1958. E mantém a previsão de que “é expressamente proibido à autoridade religiosa interferir nos procedimentos e rotinas médicas destinadas ao paciente, sob pena de ser exigida sua retirada do local”. A proposição já está apta a ser votada em plenário.

Texto: José Lazaro Jr.
Revisão: Michelle Stival da Rocha
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba.

Carlos Alexandre

Carlos Alexandre Carvalho Duarte, possui graduação em Teologia pelo Centro Universitário de Maringá, Especialista (Lato Sensu) em Comunicação na Pós-modernidade pela Faculdade Instituto Souza, aluno especial Mestrado Antropologia Social pela UNICAMP, é Capelão Evangélico, Membro da Comissão Permanente de Direito e Liberdade Religiosa OAB-SP 3ª Subseção Campinas, pesquisador do Grupo de Estudos Multidisciplinares em Teologia, Religião e Religiosidade, pesquisa científica acadêmica certificada pela Convenção de Haia em 115 países, Analista de dados Especialista em EDI, escritor com publicação lançada em 2017, curador da Campus Party Brasil (2013-2016), atualmente está envolvido em pesquisas midiáticas e as transformações no processo de Comunicação Cristã, fundador do blog @vidadeteologo.com.br

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